A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Más, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas.
A pessoa que está saindo ou entrando no País tem que declarar os recursos – dinheiro, cheques, travellers checks – que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil. É preciso ir até um dos postos da Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais e adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem constar da declaração do Imposto de Renda